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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL MARIO ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao(a) ENGENHEIRO CIVIL MARIO ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR, portador(a) do RNP nº 0700794093, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.