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Censura Pública

ENGENHEIRA CIVIL DENYA MARQUES DE FREITAS



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao(a) ENGENHEIRA CIVIL DENYA MARQUES DE FREITAS, portador(a) do RNP nº 1008815853, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.