Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao(a) ENGENHEIRA CIVIL DENYA MARQUES DE FREITAS, portador(a) do RNP nº 1008815853, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.
Notícias
Valores das Anuidades 2025 Crea-GO terá horários especiais de funcionamento nas últimas semanas do ano Crea-GO e Funape-UFG dialogam sobre parceria Crea-GO e Detran-GO iniciam tratativas para realização de força-tarefa em conjunto Conselheiro representa Crea-GO na última reunião de 2024 do COMMAM-Goiânia