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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL LIDEMBERG MATIAS DA SILVA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao(a) ENGENHEIRO CIVIL LIDEMBERG MATIAS DA SILVA, portador(a) do RNP nº 1006959297, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a", Inciso II, alínea "c", Inciso II, alínea "e", Inciso IV, alínea "a" e Inciso IV, alínea "b", Artigo 10 Inciso I, alínea "a", Inciso I, alínea "c", Inciso II, alínea "c" e Inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.