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Publicada nova Instrução Normativa para a soja em Goiás

Eng. Agr. Daniela Rézio e Silva

Publicado: 23/11/2021 - Fonte: Agrodefesa




A Agrodefesa publicou no último dia 19 de novembro, a Instrução Normativa nº 06/2021, com o período do calendário de semeadura de 25 de setembro a 31 de dezembro de 2021, para a cultura da soja em Goiás.
O intuito de antecipar a semeadura das culturas semeadas em sucessão à cultura da soja no período de safrinha, visando um melhor aproveitamento hídrico dessas culturas no campo, a Agrodefesa antecipou em 6 dias o início do calendário de semeadura.
Porém, o final do calendário de semeadura permaneceu até 31 de dezembro, conforme recomendação técnica científica e diferente do período indicado pela Portaria n.º 389/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Considerando que a autarquia está resguardada do direito de estabelecer período de semeadura mais restritivo do que a portaria federal, optou-se por restringir o final do plantio da soja safra 2021/2022 até dia 31 de dezembro, de modo a evitar prejuízos à produção de soja em Goiás.
Conforme Nota Técnica da Embrapa Soja, de 04/09/2019, estender a janela de semeadura da soja pode favorecer o desenvolvimento da ferrugem asiática, devido ao cultivo de soja na safrinha que poderá acarretar em ponte verde da safra de verão para safrinha, aumentando assim as aplicações com fungicidas e consequentemente acelerar perda de eficiência desses produtos utilizados para controlar a ferrugem asiática.
Nesse sentido, foi incluída na Normativa a proibição do cultivo de soja em sucessão à soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola.
A Agrodefesa alerta ainda, que todas as lavouras de soja devem ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), até 15 dias após a semeadura das lavouras, para isso, basta o produtor acessar o site www.agrodefesa.go.gov.br.

 

Eng. Agr. DANIELA RÉZIO E SILVA
Gerente de Sanidade Vegetal
Gerência de Sanidade Vegetal
Diretoria de Defesa Agropecuária
[email protected]