Atualizações foram determinadas de acordo com a variação integral do INPC entre setembro de 2018 e agosto de 2019.
Publicado: 21/10/2019 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GOPor meio da aprovação unânime das Decisões Plenárias nº 1542 e nº 1544 do Confea, ambas de 27 de setembro de 2019, foram definidos, respectivamente, os valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2020.
Todos os valores foram ajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de setembro de 2018 a agosto de 2019, correspondente a 3,28404%, conforme cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No ano de 2020, o profissional de nível superior pagará anuidade no valor de R$ 577,11, e o profissional de nível médio, de R$ 288,55. Para pessoas jurídicas, os valores variarão, de acordo com o capital social das empresas, entre R$ 545,84 a R$ 4.366,68.
As Decisões Plenárias do Confea também definem que pessoas físicas e jurídicas terão desconto de 10% para pagamentos, em cota única, efetuados até 31 de janeiro de 2020; e de 5% para pagamentos, também à vista, até 29 de fevereiro. Até 31 de março, será cobrado o valor integral da anuidade.
A partir de 2020, as ARTs de obra/serviço cujo valor de contrato seja de até R$ 8.000,00 custarão R$ 88,78; para contratos de 8.000,01 até 15.000,00, o valor será de R$ 155,38; já para contratos acima de R$ 15.000,00, o custo será de R$ 233,94.
Para obra ou serviço de rotina, os valores das ARTs também variam de acordo com os valores dos contratos, indo de R$ 1,72 para contratos de até R$ 200,00 a R$ 28,25 para contratos entre R$ 3.000,01 e 4.000,00. Para contratos de obra/serviço de rotina acima de R$ 4.000,00, também se aplicam os valores variantes entre R$ 88,78 e R$ 233,94, de acordo com os valores do contrato.
Para 2020, os valores dos diversos serviços prestados pelo Sistema Confea/Crea a pessoas físicas e jurídicas, assim como os das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194/66, e art. 3º da Lei 6.496/77, também foram ajustados a partir dos valores praticados em 2019, de acordo com a variação do INPC. Todos os valores podem ser consultados no anexo da Decisão Plenária 1544/2019.
Notícias
Conselheiro do Crea-GO conduz palestra sobre veículos elétricos e a segurança em condomínios Crea-GO e Confea participam do Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável da ONU Plano Diretor de Goiânia e leis complementares foram alterados 44 vezes Crea-GO Jovem fecha parceria com Núcleo Goiano de Estudantes de Engenharia de Produção Programa Jovem Engenheiro já soma 4 mil profissionais nos grupos da Solenidade de Ingresso