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Emissão de ART somente com coordenadas geográficas

Confea orienta Regionais a exigirem as coordenadas referentes a obras e serviços da Engenharia e Agronomia nos documentos

Publicado: 27/01/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO


Desde 2015, profissionais goianos já indicam as coordenadas no preenchimento da ART


Desde o dia 30 de agosto de 2019, Confea orienta os Creas a exigirem dos profissionais a obrigatoriedade de preenchimento das coordenadas geográficas nos campos na emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Decisão Plenária do Confea nº 1472/2019, que faz a orientação, foi aprovada durante a Sessão Plenária Ordinária nº 1.505, na sede da Autarquia Federal, em Brasília-DF.

A localização geográfica do empreendimento é requisito para a solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente a obras e serviços afetos à Engenharia e à Agronomia. As coordenadas garantirão que as localizações dos empreendimentos fiscalizados sejam armazenadas juntamente com os dados documentais levantados.

O trabalho de fiscalização do Crea-GO é feito de forma georreferenciada pela Plataforma ArcGIS desde 2015. Portanto, já é obrigatório que os profissionais da área tecnológica que atuam em Goiás informem a localização de sua obra e/ou serviço prestado, no ato do preenchimento da ART.

Na avaliação da gestora do Departamento de Registro, Eng. Eletric. Kristinne Rodrigues, haverá uma otimização dos trabalhos. “O Crea-GO já exige as coordenadas geográficas de barragens, serviços de execução relacionados às engenharias e plantio de lavouras. O Regional goiano já cumpria o que se tornou obrigatório”, pontuou.