Você sabia que o gerador é responsável pelo resíduo que gera? A resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 307, deixa claro que o gerador (construtor ou quem gera o resíduo) é responsável pelo resíduo da geração até a sua destinação, ou seja, ao transportador cabe apenas o transporte do material.
Fique atento, ao contratar uma caçamba estacionária, exija sempre o CTR (Controle de Transporte de Resíduos). Ele é a sua garantia de destinação correta, adequada e sustentável dos resíduos da construção. Colabore com a preservação ambiental e com uma cidade mais bonita e sustentável.
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