As normas disponíveis nas duas cartilhas auxiliarão os profissionais interessados nas eleições 2020
Publicado: 18/02/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GONo dia 17 de fevereiro, a Comissão Eleitoral Regional do Crea-GO (CER-GO) recebeu da Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Confea, duas cartilhas nas quais são apresentadas em disputa no Sistema Confea/Crea e Mútua, as “condutas institucionais vedadas aos agentes públicos” durante o período eleitoral e o conteúdo jurídico do “Manual do Candidato”., em todo o território nacional.
Ao apresentar as duas cartilhas, ambas de modo explicativo e didático, considerando o disposto no Regulamento Eleitoral para eleições de presidentes do Confea, dos Creas, Conselheiros Federais, diretor-geral e administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea, apresenta-se também as disposições constitucionais e da Lei de Improbidade Administrativa atinentes.
Os manuais são uma iniciativa da CEF e está em conformidade com os seus objetivos, que é de conduzir as eleições com lisura e transparência, garantindo a legitimidade dos processos eleitorais e o livre exercício do direito ao voto da comunidade profissional para a escolha dos seus representantes. No Manual do Candidato está disponível um ping pong, de perguntas e respostas, sanando as principais dúvidas dos interessados que irão concorrer ao pleito.
Já no documento sobre “condutas vedadas aos agentes públicos” é detalhado questões referentes ao comportamento administrativo como, por exemplo, sobre abuso de poder político; sobre uso em benefício do candidato ou chapa de bens moveis ou imóveis pertencentes do Sistema Confea/Crea e Mútua; sobre cada candidato ter espaço e condições iguais para divulgação de material de campanha eleitoral nos órgãos oficiais do Confea, dos Creas e da Mútua, no âmbito de suas circunscrições.
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