Decreto 10.306 reconhece ferramenta, que deverá ser implantada pelos Ministérios da Defesa e da Infraestrutura
Publicado: 07/04/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GOOs serviços de engenharia desenvolvidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal deverão adotar o Building Information Modelling. É o que garante o Decreto de nº 10.306, assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, publicado no dia 2 de abril. Conforme a publicação, ficam vinculadas às ações de disseminação do BIM, o Ministério da Defesa, por meio das atividades executadas nos imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; e Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas pela Secretaria Nacional de Aviação Civil e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
O Building Information Modelling -BIM ou Modelagem da Informação da Construção é o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção. Em 22 de agosto de 2019 foi publicado o Decreto nº 9.983, que trata sobre a estratégia nacional de disseminação da ferramenta.
De acordo com o Decreto nº 10.306, a implementação do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecendo três fases: em 1º de janeiro de 2021 deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia; em 1º de janeiro de 2024 na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras; e em 1º de janeiro de 2028 no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações.
O Decreto entrou em vigor na data de publicação, no dia 02 de abril. (Com informações do Crea-BA)
Acesse aqui o Decreto Presidencial
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