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Crea solicita ao governador revisão de decreto para contratação de engenheiros para Goinfra

Presidente do Crea-GO solicita o cumprimento da Lei Federal nº 4.950-A/66

Publicado: 15/04/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




O Crea-GO encaminhou, hoje (15/4), ofício nº  008/2020/PRES/SUPER, assinado pelo presidente do Regional, Eng. Francisco Almeida, ao governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado,  solicitando a revisão do Decreto nº 9.648, de 13 de abril de 2020, no que refere-se a remuneração proposta, uma vez que autoriza à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) a celebrar e manter, em caráter emergencial, contratos temporários com profissionais da engenharia, oferecendo-lhes o salário de R$ 4.665,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

No ofício, Francisco Almeida destaca que a Lei Federal nº 4.950-A/66, de 22 de abril de 1966, legislação específica que versa sobre o piso salarial dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, prevê o pagamento aos profissionais dessas áreas o valor correspondente a 8,5 (oito vírgula cinco) salários-mínimos, vigente no País, para a prestação de 8 (oito) horas diárias. Assim, o documento enviado ao Poder Executivo de Goiás informa que a carga horária contida no Decreto nº 9.648, de 2020, deveria resultar no valor mensal de R$ 8.882,50 (oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), valor muito superior ao vencimento proposto de R$ 4.665,82 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

O presidente Francisco Almeida ressaltou ainda que a durabilidade contratual máxima de 6 (seis) meses, demonstra a emergencialidade das contratações, necessitando de profissionais com qualificação e experiência para, de imediato, cumprirem suas funções e garantir o resultado almejado pela sociedade e pelo Estado de Goiás em um curto  espaço de tempo. E acrescentou “é condição sine qua non que, aos profissionais temporários ora contratados, tenham garantido o pagamento do piso salarial estabelecido na Lei nº 4.950-A, de 1966, em respeito a expertise técnica dos selecionados e à legislação. Proteger a população e garantir a qualidade de vida dos trabalhadores neste período de “crise” é uma postura coesa, de uma gestão comprometida com o Estado de Goiás”.