Inclusão foi realizada por meio de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União em 7 de maio
Publicado: 08/05/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GOO presidente Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020, incluiu as atividades da construção civil e industriais na lista de serviços essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus. Atualmente, a lista já inclui mais de 50 itens.
Uma vez classificadas como essenciais, as atividades podem continuar em operação mesmo com restrições aplicadas em razão do vírus. De acordo com o decreto publicado no dia 7, a indústria e a construção civil podem manter as atividades "obedecidas as determinações do Ministério da Saúde".
O decreto também determina como essenciais as atividades de produção, transporte e distribuição de gás natural; e indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
Mas, ainda que o governo federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados e municípios têm autonomia para estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
Ou seja, na prática, os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades. (Com informações do G1)
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