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Crea-GO propõe ação na justiça federal pela retomada imediata da Construção Civil

Mandado de segurança visa ao fim dos efeitos do decreto de isolamento intermitente sobre a Construção Civil e escritórios de engenharia

Publicado: 07/07/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO


Por ser impetrado por uma autarquia federal contra uma entidade pública, o mandado será julgado pela Justiça Federal (Foto: Divulgação)


Em 7 de julho, o Crea-GO impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, que estabelece normas para isolamento intermitente em Goiás, como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O objetivo do Crea-GO é que as atividades da Construção Civil, pública e privada, além das atividades de escritórios de engenharia, sejam retomadas imediatamente em todo o Estado de Goiás.

Para o Conselho goiano, a paralisação intermitente da Construção Civil provocará diversos danos ao setor, mas também a toda a sociedade goiana, incluindo: impactos econômicos; à qualidade dos serviços; ao meio ambiente; bem como à saúde e segurança dos colaboradores e da população, especialmente nos períodos próximos à parada e retomada das atividades, podendo se tornar, inclusive, ambientes propícios à proliferação de vetores de doenças.

Na ação, o Crea-GO destaca que o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, alterado pelo texto atualmente em vigor, estabelecia as atividades da Construção Civil como essenciais e detalhava medidas para sua realização, que se mostraram eficientes. Como mostra o levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), de 3 de julho de 2020, o número de infectados atingiu apenas 1,15% dos total de 55 mil trabalhadores presentes nos canteiros de obras de todo o país.

O Conselho cita que a Construção Civil é considerada atividade essencial pelo Governo Federal e que o setor “passou a realizar investimentos e cuidados constantes para a realização de suas atividades e proteção dos trabalhadores e da sociedade, com resultados superiores aos governamentais, quanto à diminuição da curva referente à pandemia de Covid-19”.

O Crea destaca que é respeitável, a iniciativa do Governo de Goiás de promover medidas mais severas em prol da saúde pública, mas que “é possível notar que não há razoabilidade ou proporcionalidade na extensão do regime de revezamento imposto a área da Construção Civil, ao retirar todas as medidas de segurança outrora impostas”.

Com base em parecer do Departamento Técnico do Conselho, a ação ainda informa que a suspensão de atividade da Construção Civil não pode ocorrer de forma abrupta, sob pena de expor a sociedade a diversos riscos. “Para se efetivar suspensão das atividades de uma obra é necessário tempo (planejamento e operacionalização) e uma grande logística que envolve fornecedores de insumos e equipamentos localizados em diferentes partes do país”, consta no documento.

O Crea-GO também age em favor dos profissionais liberais da Construção Civil, que atuam com perícias, laudos técnicos, consultorias e projetos, que não estão abarcados nas atividades essenciais. O Conselho frisa que esses profissionais exercem trabalho que “é indispensável inclusive para a administração da justiça, que, nos termos do artigo 3º da Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como do inciso I do artigo 3º da Resolução 322/2020 do mesmo CNJ, permanecerá em atividade durante todo o período do revezamento”.

Assim, a ação do Crea-GO solicita que o Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, assim como qualquer norma fundada nele, como os decretos municipais, se tornem inaplicáveis ao setor da Construção Civil e a escritórios de profissionais liberais da engenharia no Estado de Goiás.