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Mútua vai eleger Diretoria Executiva e Presidente em 2021

A cada três anos, a Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas tem sua composição renovada por meio de eleições

Publicado: 22/02/2021 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




O plenário do Confea aprovou as datas para as eleições de diretores executivos e diretor-presidente da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – Mútua. A cada três anos, a Mútua Nacional tem sua composição renovada por meio de eleições. Veja no Edital.

Em 2021, o Sistema Confea/Crea e Mútua promove o processo de escolha dos candidatos da seguinte forma: no dia 19 de maio, serão eleitos dois membros, durante a reunião extraordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, que será realizada em Brasília (DF).

Já no dia 25 de maio, outros três integrantes serão escolhidos pelo plenário do Conselho Federal. Neste mesmo dia, também será divulgado o nome do diretor-presidente, o qual será eleito dentre os cinco diretores já anunciados.

Em ambas as datas, os pleitos serão realizados em turno único com voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes, nos termos do art. 8º da Resolução nº 445, de 2000, exercendo os eleitos mandatos no período de 25 de agosto de 2021 a 24 de agosto de 2024.

Mais informações sobre as Eleições 2021 do Sistema Confea/Crea e Mútua clique aqui.

Abaixo, está o calendário eleitoral, aprovado pelo Confea, mas que poderá sofrer mudança de datas em função da pandemia:

  • 2 de fevereiro –divulgação do Edital de Convocação da Eleição pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea; (art. 27, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).
  • 24 de fevereiro –último dia para desincompatibilização dos candidatos que estiverem no exercício de mandato eletivo ou exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, Crea ou na Mútua;
  • 05 de março –ultimo dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura, observado o horário regular de funcionamento do Protocolo do Confea. Os requerimento de registro de candidatura com a respectiva documentação, poderão ser enviados à CEF por e-mail ([email protected]), até o prazo fixado no Edital de Convocação, devendo os documentos originais serem entregues à CEF até dois dias úteis após o término do prazo;
  • 10 de março –Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação dos requerimentos de registro de candidaturas regulares e os indeferidos, abrindo-se o prazo de dois dias úteis para impugnação ou recurso, conforme o caso;
  • 12 de março – Último dia para qualquer profissional, em dia com o respectivo Crea ou mutualista em dia com a Mútua, impugnar o requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada, com as provas do alegado, observado o prazo fixado no Edital de Convocação, e data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação das impugnações apresentadas;
  • 16 de março – Último dia para apresentação de contestação às impugnações, observado o prazo fixado no Edital de Convocação;
  • 19 de março – último dia para que a CEF aprecie os registros de candidatura, impugnações e contestações e data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo o extrato de seu julgamento quanto aos registros de candidatura, impugnações e contestações;
  • 23 de março –último dia para apresentação pelas partes, de recurso ao Plenário do Confea, contra decisão da CEF sobre requerimento de registro de candidatura;
  • 26 de março – último dia para o Plenário do Confea julgar os recursos contra a decisão da CEF que julgou os registros de candidatura, e data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral;
  • 29 de março –data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo os resultados dos julgamentos de recursos pelo Plenário do Confea;
  • 19 de maio –Dia da eleição, durante reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea;
  • 25 de maio –Dia da eleição durante sessão plenária do Confea (a eleição para Diretor-Presidente da Mútua ocorrerá após a divulgação do resultado final da eleição para a sua Diretoria Executiva, pelo Plenário do Confea);
  • 24 de agosto – data da posse dos eleitos no Plenário do Confea, conforme Regulamento Eleitoral e Estatuto da Mútua.