Não será mais necessária a apresentação de documentos originais no protocolo do Confea
Publicado: 02/03/2021 - Fonte: Beatriz Craveiro/Equipe de Comunicação do ConfeaA Comissão Eleitoral Federal (CEF) deliberou por dispensar a obrigatoriedade de apresentação da documentação original, ao protocolo do Confea, relativa aos registros de candidatura para as eleições dos membros da Diretoria Executiva da Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea. Os documentos devem ser encaminhados para [email protected], até 5 de março de 2021, de forma legível e sem rasuras.
Embora com a maioria de suas atividades em home office, o Confea mantém o funcionamento presencial de seu Setor de Documentação, entre 8h30 e 18h30. Portanto, ainda é facultado ao candidato apresentar os documentos originais se assim lhe convier, podendo o fazer também pelos Correios.
A medida leva em consideração o avanço das contaminações de covid-19 pelo país e visa a reduzir as possibilidades de contato, levando em conta o Decreto n. 41.842 do Governo do Distrito Federal que, publicado em 26 de fevereiro último, estabeleceu regime de lockdown no estado. A decisão da CEF considerou, ainda, instrução normativa da Receita Federal que, em decorrência da pandemia, suspendeu a necessidade de apresentação de documento original em transações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A nova deliberação da CEF não prejudica os registros de candidaturas já apresentados e reserva à Comissão o direito de, se considerar pertinente, solicitar a posteriori a documentação original para fins de autenticação. Podem eleger os integrantes da Diretoria da Mútua, os membros do Colégio de Presidentes e do Plenário do Confea. A votação ocorrerá em 19 de maio no Colégio de Presidentes (elegem dois diretores), e em 25 de maio em Sessão Plenária Federal (quando serão eleitos os outros três diretores). Veja o calendário completo.
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