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Profissional deve optar por qual título e entidade de classe deseja ser representado no plenário do Crea-GO

Escolha deve ser feita até o dia 30 de abril, acessando o sistema de ART Online

Publicado: 01/04/2021 - Fonte: Equipe de Comunicação do Crea-GO




Conforme disposto pela Resolução nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015, do Confea, todos os anos, os plenários dos Creas têm suas composições renovadas em um terço. A Comissão de Renovação do Terço do Crea é a responsável por conduzir o processo de renovação da composição do Plenário.

Entre as etapas do processo, está um cálculo da proporcionalidade para definição do número de representantes de entidades de classe de profissionais por categoria e modalidade profissional.

Atualmente, o Plenário do Crea-GO é composto pelo presidente do Regional e 44 conselheiros, sendo 11 representantes das instituições de ensino superior com sede em Goiás e 33 oriundos de entidades de classe de profissionais de nível superior com sede na circunscrição.

De acordo com a Resolução n° 1.109, de 29 de novembro de 2018, “o número de representantes de cada entidade de classe de profissionais de nível superior no plenário do Crea é definido de acordo com a proporcionalidade entre os profissionais de nível superior associados às entidades de classe, que tenham recolhido suas anuidades no Crea da circunscrição até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, e o número de representações de cada categoria e modalidade profissional”.

Ainda de acordo com o normativo, o Crea deve computar o profissional em uma única entidade de classe, para a definição da proporcionalidade estabelecida no inciso II da Resolução 1.071/2015. Assim, o profissional associado a mais de uma entidade deverá optar por aquela pela qual deseja ser representado perante o Conselho.

Caso não formalize sua opção, o profissional não será contabilizado em nenhuma entidade. A opção pela entidade será válida até que outro interesse seja formalizado, pelo profissional, perante o Crea-GO.

Profissionais que possuem mais de um título profissional, de acordo com o estabelecido pela Resolução 1.071/2015, também podem formalizar opção junto ao Crea pelo título que desejam ser representados junto ao Regional. Caso contrário, o Crea o computará na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro.

O formulário para realizar a opção entre as entidades e título profissional, se houver mais de um, pelos quais deseja ser representado perante o Conselho, estará disponível todas as vezes que o profissional acessar os serviços do Crea-GO pela internet até o dia 30 de abril de 2021.