Documento foi regulamentado em 2017 por Resolução do Confea, após auditoria da Controladoria Geral da União
Publicado: 07/02/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GOCom a Resolução nº 1.094, de 31 de outubro de 2017, o Confea instituiu a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. À época, a Resolução considerou a necessidade de mecanismos que propiciassem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de forma a preservar os interesses da sociedade.
Assim, definiu-se que o Livro de Ordem constitui a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e serve como subsídio para comprovar a autoria de trabalhos; garantir o cumprimento e dirimir dúvidas sobre instruções técnicas e administrativas; avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; além de ser uma eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
A Resolução do Confea sobre o Livro de Ordem foi publicada após orientação da Controladoria Geral da União (CGU). Em 2017, o Conselho Federal passou por auditoria para avaliação da efetividade da supervisão implementada pelo Confea sobre os Regionais.
Na oportunidade, foram levantadas informações em 21 Creas, incluindo o de Goiás, sobre processos disciplinares de profissionais, registros de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) e regulamentação do Livro de Ordem.
De acordo com o Relatório de Auditoria, datado de março de 2017, o levantamento efetuado identificou, para a maioria dos Conselhos Regionais, a ausência na regulamentação do Livro de Ordem, no prazo previsto na agora revogada Resolução nº 1.024 do Federal.
Ainda segundo consta no Relatório de Auditoria, “a infração de ‘acobertamento’ seria inibida com a obrigatoriedade de utilização desse instrumento”. Assim, a CGU entendeu que a obrigatoriedade do Livro de Ordem “poderia apresentar melhores resultados no que se refere à fiscalização das atividades profissionais jurisdicionadas ao Sistema Confea/Crea”.
Disponível para todos os profissionais com registro regular no Conselho goiano desde agosto de 2018, o Livro de Ordem Eletrônico também tem entre seus principais objetivos contribuir para a valorização profissional, funcionando como uma espécie de registro do bom serviço prestado.
O documento resguarda os profissionais em relação às suas orientações técnicas aos serviços realizados por terceiros e qualquer tipo de intercorrência ou acidente que possa acontecer no serviço ou atividade desenvolvida.
Informações da Área de Verificação da Atividade Profissional mostram que, desde sua implantação, em agosto de 2018, 81.643 Livros de Ordem já foram preenchidos em Goiás. As modalidades com maior número de preenchimentos são: Civil (41.681), Agronomia (14.288), Mecânica e Metalúrgica (11.018) e Elétrica (10.786). Atualmente, há 23.318 profissionais do Sistema atuantes em Goiás e, desses, 9.049 utilizam o Livro de Ordem.
O Livro de Ordem é vinculado às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). O preenchimento do documento é realizado por meio do sistema de ARTs do Crea-GO e pode ser feito inclusive via app “Crea Mais Fácil”. Instruções para o preenchimento do documento e os serviços e atividades para os quais o Livro de Ordem é obrigatório estão disponíveis aqui.
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