Após a crise econômica mundial de 1929, o desemprego nos países desenvolvidos provocou a vinda de milhares de trabalhadores estrangeiros, especializados ou não, para o Brasil, atraídos pelas oportunidades geradas pelo processo de industrialização no cenário das grandes cidades. Com as construções se multiplicando rapidamente sob o comando de leigos ou estrangeiros, era preciso garantir espaço para os brasileiros diplomados em engenharia.
Além disso, com o desenvolvimento industrial também se desenvolveu a consciência da importância de que as atividades com potencial de risco às pessoas e ao patrimônio fossem desempenhadas por indivíduos habilitados, daí a exigência da comprovação da habilitação por ente idôneo representante da sociedade. Assim, os usuários dos serviços e produtos da engenharia contariam com garantias de solidez, segurança e qualidade para a sua proteção.
Das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, a primeira a ser regulamentada foi a de engenheiro agrônomo, por meio do Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933. Não obstante a regulamentação do exercício da profissão, àquela ocasião os engenheiros agrônomos ficaram desprovidos de um órgão dirigido pela categoria profissional para o ordenamento e a fiscalização profissional, que era exercida pelo Ministério da Agricultura.
Logo em seguida, em razão da necessidade de se coibir o exercício profissional dos fornecedores dos produtos e serviços de engenharia e agronomia leigos e inabilitados e com o apoio de diversas associações, clubes de engenharia, o Sindicato Nacional de Engenheiros e o Instituto de Engenharia de São Paulo – que depois vieram a constituir as chamadas “entidades precursoras” –, ocorreu a promulgação do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933.
Essa norma passou a regular o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Diferentemente da regulamentação profissional dos engenheiros agrônomos, este Decreto criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, Confea e Creas respectivamente, sendo que o presidente do Federal seria indicado pelo Governo Federal.
Tão logo foi instalado o Confea, verificou-se que os recursos provenientes das taxas concedidas por lei eram insuficientes para o exercício das competências legais e os trabalhos de fiscalização do exercício profissional. Em virtude disso, foi assinado o Decreto-Lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941, que estabeleceu a obrigação do pagamento de anuidade pelos profissionais habilitados aos Conselhos Regionais.
Marco histórico importante, o Decreto-Lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946, estabeleceu que o Confea e os Creas constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público.
Em 24 de dezembro de 1966, ocorreu a sanção da Lei nº 5.194, que veio regulamentar o exercício profissional dos engenheiros, dos arquitetos e dos engenheiros agrônomos. Agregou-se, pois, os engenheiros agrônomos ao sistema profissional já existente, concomitantemente dotando sua profissão do órgão de ordenamento e fiscalização profissional que lhe faltava. Registra-se ainda que a referida Lei, em seu art. 27, conferiu ao Confea a atribuição de baixar resoluções para a sua regulamentação.
Também se pode destacar na história do Sistema Confea/Crea a promulgação da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a obrigatoriedade de que os profissionais da engenharia e agronomia, e àquela época também da arquitetura, efetuassem junto ao Crea a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, documento formal de fé pública que indica à sociedade os responsáveis pelos produtos e serviços de engenharia e agronomia.
A mesma Lei autorizou a criação de uma Mútua de Assistência dos Profissionais registrados nos Creas, com o objetivo de oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira. A partir de 1992, cada unidade da federação passou a ter seu próprio Conselho Regional. Antes disso, os Creas respondiam por regiões que podiam contemplar mais de um estado.
Por fim, a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, bem como criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal ¬ – CAUs, de forma que esta profissão deixou de pertencer ao Sistema Confea/Crea desde então. O mesmo está ocorrendo com os técnicos industriais e agrícolas, em virtude da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Em Goiás - A resolução nº 164, de 27 de outubro de 1967, do Confea, instituiu o Crea-GO sob organização e regime transitórios. Dez meses depois, a Resolução nº 170, de 29 de agosto de 1968, organizou definitivamente o Crea da 15ª Região(Goiás). Na primeira reunião do Conselho foi eleito, por unanimidade, o primeiro presidente da 15ª Região, o Eng. Civil e Eletricista Theldo Emrich, com mandato até 31 de dezembro de 1968.
Através da Resolução nº 372, de 16 de dezembro de 1992, do Confea, foi criado o Crea do Estado do Tocantins com o objetivo de permitir que a região pudesse dispor de um Conselho próprio, já que a distância entre as capitais de Goiás e Tocantins é grande, dificultando a ação fiscalizadora do Crea-GO. A posse do primeiro presidente do Crea-TO, Engº Civ. João Mauro de Almeida, e dos respectivos conselheiros foi realizada no dia 17 de fevereiro de 1993, no auditório da Justiça Federal, em Palmas.
Notícias
Alego homenageia profissionais no Dia Internacional das Mulheres na Engenharia Profissionais recebem carteira e passam a integrar o Sistema Confea/Crea Crea-GO debate a "Engenharia do Futuro" em novo episódio do videocast Engenharia de Sucesso Crea-GO Inicia Ciclo de Planejamento Estratégico com Treinamento Intensivo Crea-GO encerra Auditoria da 2ª Manutenção da ISO 9001:2015 reafirmando compromisso com a melhoria contínua e o planejamento preventivo