Agora, empresas também podem solicitar serviços por meio do site do Crea-GO
Publicado: 04/05/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GOApós o sucesso dos Requerimentos Online para pessoas físicas – profissionais e leigos – o Crea-GO começa a disponibilizar o Requerimento Online para Pessoas Jurídicas (ROPJ). A ideia é conferir mais comodidade para solicitação de serviços do Crea-GO. O que antes era realizado presencialmente ou por correspondência, agora poderá ser feito por meio do site do Conselho.
O ROPJ facilita o acesso das empresas com ou sem registro aos serviços prestados pelo Crea-GO; simplifica as solicitações de serviços; elimina custos de deslocamento para o interessado; favorece a comunicação com o Regional nas diligências processuais; além de reduzir os custos do processo.
Antes de pessoas jurídicas solicitarem serviços, entretanto, é necessário que se faça o cadastramento do representante legal da empresa junto ao Crea-GO. O Cadastramento de Representante também está disponível no site do Conselho goiano, na aba de Serviços. Podem ser cadastrados pelo site como representante legal tanto profissional com registro no Crea-GO quanto outros sem registro no Regional.
Em breve, as pessoas jurídicas poderão requerer, por meio do ROPJ, os serviços de solicitação de registro/visto; negociação de débitos de anuidade; autos de infração; inclusão e baixa de profissional no quadro técnico; emissão de certidões; averbação de visto; cancelamento de registro; e alteração contratual.
O Requerimento Online para Pessoas Jurídicas já está disponível no site do Crea-GO, clicando em Requerimentos Online. De acordo com a gestora do Departamento de Registro do Conselho goiano, Eng. Eletric. Kristinne Rodrigues, o objetivo é que “em breve, 100% dos serviços do Crea, para profissionais, empresas e leigos, possam ser solicitados e realizados de maneira online, trazendo comodidade aos solicitantes e agilidade na prestação dos serviços”.
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