Decisão plenária do Confea visa atualizar a instrução normativa nº 1562/2015
Publicado: 08/09/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO
O Confea publicou em 2 de setembro, a Decisão Plenária nº 1306/2020, para atualizar a instrução normativa nº 1562/2015, da Receita Federal do Brasil, que trata sobre o valor da Terra Nua de todas as aptidões agrícolas existentes nos municípios e Distrito Federal. A decisão foi deliberada durante a realização da Sessão Plenária nº 1.539 em 26 de agosto.
De acordo com a Decisão, o Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do Decreto nº 23.196/33, e/ou artigo 5º da Resolução nº 218, de 1973; e o Engenheiro Florestal, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do art. 10º da Resolução nº 2018, de 1973, são os profissionais com habilitação legal para a caracterização de aptidão agrícola, e/ou uso do solo com vistas à valorização da Terra Nua e à avaliação de imóveis rurais.
A Decisão Plenária também estabelece que outros profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, em atendimento à Resolução 1.073, de 2016, poderão se responsabilizar por serviços que são objetos da Instrução Normativa RFB 1877, de 2019, desde que tenham a atribuição profissional dada pela respectiva Câmara Especializada pertinente à atribuição requerida em seu Regional, por meio de análise curricular. Por último, o documento do Confea dá conhecimento à Receita Federal do Brasil.
Notícias
Crea-GO marca presença na Tecnoshow COMIGO 2026 com foco em inovação e valorização profissional Participe da renovação do Plenário do Crea-GO Cinco cidades recebem inauguração de Sala do Profissional e reformas nas Casas da Engenharia Crea-GO realiza visita à exposição da 36ª Bienal de São Paulo em Goiânia O Crea-GO realiza, na sede, o Café com o Presidente – Especial Mês das Mulheres