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Engenheiros Agrônomos e Florestais são habilitados para avaliação de imóveis rurais

Decisão plenária do Confea visa atualizar a instrução normativa nº 1562/2015

Publicado: 08/09/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




O Confea publicou em 2 de setembro, a Decisão Plenária nº 1306/2020, para atualizar a instrução normativa nº 1562/2015, da Receita Federal do Brasil, que trata sobre o valor da Terra Nua de todas as aptidões agrícolas existentes nos municípios e Distrito Federal. A decisão foi deliberada durante a realização da Sessão Plenária nº 1.539 em 26 de agosto.

De acordo com a Decisão, o Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do Decreto nº 23.196/33, e/ou artigo 5º da Resolução nº 218, de 1973; e o Engenheiro Florestal, devidamente registrado no Sistema Confea/Crea e com as atribuições do art. 10º da Resolução nº 2018, de 1973, são os profissionais com habilitação legal para a caracterização de aptidão agrícola, e/ou uso do solo com vistas à valorização da Terra Nua e à avaliação de imóveis rurais.

A Decisão Plenária também estabelece que outros profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, em atendimento à Resolução 1.073, de 2016, poderão se responsabilizar por serviços que são objetos da Instrução Normativa RFB 1877, de 2019, desde que tenham a atribuição profissional dada pela respectiva Câmara Especializada pertinente à atribuição requerida em seu Regional, por meio de análise curricular. Por último, o documento do Confea dá conhecimento à Receita Federal do Brasil.